Divórcio extrajudicial em São Paulo: requisitos, documentos e como funciona

Sala de reunião com certidão de casamento para atendimento em divórcio

O divórcio extrajudicial é o divórcio feito em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

Em geral, ele é indicado quando existe consenso entre os cônjuges, a documentação está regular e não há conflito sobre os efeitos do divórcio. Em algumas situações, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, a escritura pública pode ser admitida, desde que as questões de guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Neste artigo, você vai entender quando o divórcio extrajudicial pode ser feito em São Paulo, quais documentos costumam ser exigidos, como funciona o procedimento, quando é possível fazer o ato online e em quais casos o divórcio precisa seguir pela via judicial.

Para situações que envolvem divórcio consensual, divórcio litigioso, partilha de bens ou questões familiares relacionadas, a orientação de um advogado para divórcio em São Paulo pode ajudar a avaliar o caminho mais adequado para o caso concreto.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento realizada em tabelionato de notas, por meio de escritura pública.

Diferente do divórcio judicial, ele não tramita perante um juiz. O procedimento é feito diretamente no cartório, com assistência obrigatória de advogado, e depende do cumprimento dos requisitos legais.

A escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial e constitui título hábil para averbação no Cartório de Registro Civil. Se houver partilha de bens imóveis, também poderá servir como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme as exigências legais e cartorárias aplicáveis.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário demonstrar culpa, motivo específico ou separação prévia para pedir o divórcio. Basta a manifestação de vontade de encerrar o casamento.

Qual a diferença entre divórcio extrajudicial e divórcio judicial?

A principal diferença está no procedimento.

No divórcio judicial, o pedido é apresentado ao Poder Judiciário. Ele pode ser consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando existe conflito sobre divórcio, partilha de bens, guarda, convivência familiar, pensão alimentícia ou outros pontos.

No divórcio extrajudicial, o divórcio é formalizado em cartório. Em geral, tende a ser mais simples e menos formal do que um processo judicial, desde que as partes estejam de acordo e a documentação esteja regular.

No entanto, a via extrajudicial não serve para todos os casos. Quando há conflito, pendências envolvendo filhos menores ou incapazes sem prévia decisão judicial, dúvidas sobre a vontade de alguma das partes ou risco de prejuízo, o divórcio judicial pode ser necessário.

Quem pode fazer divórcio extrajudicial em cartório?

O divórcio extrajudicial exige o preenchimento de alguns requisitos. Embora cada situação deva ser analisada individualmente, os principais pontos são os seguintes.

Consenso entre os cônjuges

O primeiro requisito é o consenso.

As partes precisam estar de acordo quanto ao término do casamento e, quando aplicável, quanto aos efeitos do divórcio, como partilha de bens, uso do nome de casado, divisão de dívidas e demais disposições que serão incluídas na escritura.

Se houver discordância relevante, o caminho adequado costuma ser o divórcio judicial.

Assistência obrigatória de advogado

O divórcio em cartório não dispensa advogado.

As partes devem estar assistidas por advogado comum, quando houver consenso e ausência de conflito de interesses, ou por advogados distintos, caso cada cônjuge prefira orientação individualizada.

A qualificação e a assinatura do advogado devem constar na escritura pública. O advogado analisa a situação jurídica do casal, orienta sobre direitos e deveres, auxilia na organização dos documentos e ajuda a prevenir problemas futuros.

Filhos menores ou incapazes: qual é a regra atual?

Durante muito tempo, o entendimento mais comum era que o divórcio extrajudicial só poderia ser feito quando o casal não tivesse filhos menores ou incapazes.

Atualmente, a regra exige mais cuidado.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a lavratura de escritura pública de divórcio mesmo quando existirem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Nessa hipótese, a escritura pública de divórcio deve mencionar a decisão judicial anterior. O cartório formaliza o divórcio, mas não substitui a atuação judicial necessária para proteger os interesses dos filhos menores ou incapazes.

Se ainda não houver decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, ou se existir conflito entre os genitores, o divórcio deverá ser tratado judicialmente.

Também é importante observar situações envolvendo gravidez. Havendo gestação ou dúvida sobre essa condição, pode ser necessária análise específica para resguardar os direitos do nascituro.

Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?

A lista de documentos pode variar conforme o cartório e a situação do casal. Em geral, costumam ser solicitados:

  • documentos pessoais dos cônjuges, como RG e CPF;
  • certidão de casamento atualizada;
  • comprovante de endereço;
  • informação sobre profissão e estado civil atual;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens a serem partilhados, como matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos, contratos ou outros comprovantes;
  • certidões e documentos fiscais eventualmente exigidos pelo cartório;
  • documentos dos filhos, quando houver;
  • decisão judicial que regulamentou guarda, convivência familiar e alimentos, se houver filhos menores ou incapazes;
  • carteira da OAB do advogado;
  • procuração, se alguma das partes for representada por procurador, quando admitido.

Quando houver bens imóveis, financiamento, empresas, quotas societárias, dívidas ou partilha desigual, o cartório poderá solicitar documentos complementares.

Como funciona o procedimento em cartório?

O procedimento pode variar conforme o tabelionato, mas normalmente segue estas etapas.

1. Análise inicial com advogado

Antes de levar o caso ao cartório, é recomendável verificar se o divórcio pode realmente ser feito pela via extrajudicial.

Nessa etapa, o advogado analisa se há consenso, se existem filhos menores ou incapazes, se há bens a partilhar, qual é o regime de bens do casamento e quais documentos serão necessários.

2. Organização dos documentos

Depois da análise inicial, as partes reúnem os documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos bens e demais informações necessárias.

Se houver filhos menores ou incapazes, também deverá ser apresentada a decisão judicial que regulou guarda, convivência familiar e alimentos.

3. Elaboração da minuta da escritura

O advogado pode elaborar ou revisar a minuta da escritura pública, indicando as cláusulas necessárias.

A escritura pode tratar, por exemplo, da dissolução do casamento, da partilha de bens, da retomada ou manutenção do nome de casado e de outras disposições ajustadas entre as partes.

4. Conferência pelo cartório

O tabelião confere os documentos, verifica os requisitos e pode solicitar complementações ou ajustes.

Se estiver tudo regular, será agendada a assinatura da escritura.

5. Assinatura e averbação

Após a assinatura da escritura pública, o divórcio deve ser averbado no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento.

Se houver bens imóveis, também poderão ser necessários registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de veículos, empresas, contas ou outros bens, podem existir providências adicionais perante os órgãos competentes.

É possível fazer divórcio extrajudicial online?

Sim, em determinadas situações, é possível realizar atos notariais por meio eletrônico.

O Provimento CNJ nº 149/2023 consolidou a disciplina dos atos notariais eletrônicos e do sistema e-Notariado, anteriormente regulado pelo Provimento CNJ nº 100/2020.

Por meio do e-Notariado, atos notariais podem ser realizados eletronicamente, com identificação das partes, videoconferência e assinatura digital, observados os requisitos técnicos e legais.

Na prática, isso pode permitir que a escritura pública de divórcio seja realizada online, desde que o cartório aceite o procedimento, as partes cumpram os requisitos da plataforma e a documentação esteja adequada.

Mesmo no divórcio online, a assistência de advogado continua sendo obrigatória.

Como funciona a partilha de bens no divórcio extrajudicial?

A partilha de bens pode ser feita na própria escritura pública de divórcio, desde que haja consenso entre os cônjuges.

Para isso, é necessário analisar o regime de bens do casamento, a data de aquisição dos bens, a existência de bens particulares, bens comuns, dívidas, financiamentos, empresas e outros elementos patrimoniais.

Na partilha de bens, a simples divisão do patrimônio comum nem sempre gera imposto. Contudo, se houver partilha desigual, excesso de meação ou transferência patrimonial com natureza onerosa ou gratuita, pode haver incidência de ITBI ou ITCMD, conforme o caso e a legislação aplicável.

Por isso, a forma de partilha deve ser analisada antes da lavratura da escritura, evitando custos inesperados, exigências posteriores ou dificuldades no registro dos bens.

É obrigatório fazer a partilha no mesmo momento do divórcio?

Nem sempre.

Em alguns casos, o casal pode optar por realizar o divórcio e deixar a partilha dos bens para momento posterior. Essa possibilidade pode ser útil quando as partes já concordam com o fim do casamento, mas ainda precisam organizar documentos, avaliar bens ou discutir detalhes patrimoniais.

No entanto, deixar a partilha para depois pode gerar novos custos, novas escrituras, exigências futuras e dificuldades práticas. Por isso, essa decisão deve ser avaliada com cuidado.

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

O custo do divórcio extrajudicial pode envolver emolumentos do cartório, tributos eventualmente incidentes sobre a partilha de bens e honorários advocatícios.

Os valores variam conforme o Estado, o cartório, a existência ou não de bens, o valor do patrimônio, a forma de partilha e a complexidade da situação.

As tabelas de emolumentos cartorários são públicas e podem ser consultadas junto aos cartórios competentes. Já os honorários advocatícios dependem da análise do caso concreto, da complexidade do trabalho e dos critérios profissionais aplicáveis.

Por isso, não é recomendável comparar situações sem avaliar os detalhes do caso.

Quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?

Não há prazo fixo.

Em geral, quando há consenso, documentação regular e ausência de pendências patrimoniais ou familiares, o divórcio extrajudicial tende a ser concluído de forma mais simples do que um processo judicial.

No entanto, o prazo pode variar conforme a disponibilidade das partes, a obtenção de documentos, a análise do cartório, a existência de bens, a necessidade de recolhimento de tributos e eventuais exigências de registro.

Assim, qualquer estimativa deve ser feita com cautela e após análise da situação concreta.

Quando o divórcio precisa ser judicial?

O divórcio deverá seguir pela via judicial em algumas situações, especialmente quando:

  • não houver consenso entre os cônjuges;
  • houver discussão sobre partilha de bens;
  • houver conflito sobre guarda, convivência familiar ou alimentos;
  • existirem filhos menores ou incapazes sem prévia decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos;
  • houver dúvidas sobre a manifestação de vontade de uma das partes;
  • existir indício de prejuízo, coação, vulnerabilidade ou conflito relevante;
  • o cartório entender que o caso exige apreciação judicial.

Nesses casos, o processo judicial permite que o juiz analise as questões controvertidas e, quando necessário, que o Ministério Público atue para proteger interesses de menores ou incapazes.

Quando houver conflito entre as partes, filhos menores sem decisão judicial prévia ou discussão sobre bens, pode ser recomendável buscar orientação específica sobre divórcio judicial ou litigioso em São Paulo.

Como um advogado pode auxiliar no divórcio extrajudicial?

O advogado é indispensável no divórcio extrajudicial.

Além de ser uma exigência legal, sua atuação ajuda a garantir que as partes compreendam os efeitos do divórcio e que a escritura seja elaborada de forma adequada.

Entre as principais funções do advogado estão:

  • verificar se o caso pode ser resolvido em cartório;
  • orientar sobre direitos e deveres dos cônjuges;
  • analisar o regime de bens;
  • avaliar a melhor forma de partilha;
  • orientar sobre documentos necessários;
  • elaborar ou revisar a minuta da escritura;
  • verificar possíveis impactos tributários;
  • acompanhar a assinatura presencial ou eletrônica;
  • orientar sobre averbação no Registro Civil e registros posteriores.

Em situações mais complexas, o advogado também pode indicar quando a via judicial é mais adequada.

Perguntas frequentes sobre divórcio extrajudicial

O que é divórcio extrajudicial?

É o divórcio realizado em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

Precisa de advogado para fazer divórcio em cartório?

Sim. O divórcio extrajudicial exige assistência de advogado. As partes podem ser representadas por advogado comum, quando houver consenso e ausência de conflito de interesses, ou por advogados distintos.

É possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores?

Em regra, o divórcio extrajudicial é mais simples quando o casal não possui filhos menores ou incapazes. Contudo, após a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser admitida a escritura pública de divórcio mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido previamente resolvidos judicialmente.

Quais documentos são necessários?

Normalmente são exigidos documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, pacto antenupcial se houver, documentos dos bens e documentos do advogado. Se houver filhos menores ou incapazes, deve ser apresentada a decisão judicial que regulamentou guarda, convivência familiar e alimentos.

O divórcio extrajudicial pode ser feito online?

Sim, desde que observados os requisitos legais e técnicos. O sistema e-Notariado permite a prática de atos notariais eletrônicos, com identificação, videoconferência e assinatura digital.

É obrigatório fazer a partilha dos bens no mesmo momento?

Não necessariamente. Em algumas situações, o casal pode se divorciar e deixar a partilha para momento posterior. No entanto, essa decisão deve ser avaliada com cuidado, pois pode gerar novos custos, exigências futuras e impactos patrimoniais ou tributários.

Quanto tempo demora?

Não há prazo fixo. O tempo depende da documentação, do consenso entre as partes, da existência de bens, da análise do cartório e de eventuais exigências. Em geral, quando tudo está regular, tende a ser mais simples do que a via judicial.

Quanto custa?

Os custos podem envolver emolumentos do cartório, tributos sobre eventual partilha de bens e honorários advocatícios. Os valores variam conforme o caso concreto, o patrimônio envolvido e as tabelas aplicáveis.

Quando o divórcio deve ser judicial?

O divórcio deve ser judicial quando não há consenso, quando há conflito sobre bens, guarda, convivência ou alimentos, quando existem filhos menores ou incapazes sem prévia decisão judicial sobre essas questões, ou quando o caso exige análise do Poder Judiciário.

Conclusão

O divórcio extrajudicial em São Paulo pode ser uma alternativa adequada para casais que estão de acordo sobre o término do casamento e cumprem os requisitos legais para a lavratura da escritura pública em cartório.

A possibilidade de realização por escritura pública, inclusive por meio eletrônico em determinadas situações, trouxe mais praticidade ao procedimento. Ainda assim, cada caso deve ser analisado com cautela, especialmente quando há filhos menores ou incapazes, bens a partilhar, financiamentos, dívidas ou possíveis impactos tributários.

A presença de advogado é obrigatória e tem papel importante para orientar as partes, prevenir conflitos e garantir que a escritura reflita corretamente a vontade dos cônjuges e os efeitos jurídicos do divórcio.

Precisa entender se o divórcio extrajudicial é adequado ao seu caso? Entre em contato para receber orientação jurídica individualizada.