Advogado de Família e Sucessões em São Paulo
Atuação em divórcios, guarda, visitas, pensão alimentícia, inventários, partilhas e demais questões familiares e sucessórias, com atendimento cuidadoso, claro e responsável

Em quais situações podemos ajudar
Atendimento em família e sucessões em São Paulo e online, envolvendo divórcio, guarda, visitas, pensão alimentícia, união estável, inventário, partilha e regularização de direitos familiares.
01
Divórcio consensual e litigioso
Atuação em divórcios amigáveis ou litigiosos, com orientação sobre partilha de bens, nome, guarda, visitas, alimentos e demais efeitos da separação.
02
Guarda e visitas
Orientação em casos envolvendo guarda dos filhos, convivência familiar, regulamentação de visitas e definição de responsabilidades entre os genitores.
03
Pensão alimentícia
Atuação em pedidos de fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia, conforme as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
04
UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS
Análise de direitos decorrentes de união estável, dissolução da relação, divisão de bens e regularização patrimonial entre as partes.
05
Inventário e partilha
Atuação em inventários judiciais ou extrajudiciais, levantamento de bens, divisão entre herdeiros e regularização da transmissão patrimonial.
06
Alvarás e questões sucessórias
Orientação em pedidos de alvará judicial, liberação de valores, habilitação de herdeiros e outras medidas relacionadas à sucessão.
Como funciona o atendimento
Um processo simples, claro e direto para entender o seu caso e orientar os próximos passos com responsabilidade.
Primeiro contato pelo WhatsApp
Você apresenta sua situação de forma inicial e informa qual problema teve com a empresa, fornecedor ou instituição.
Envio dos documentos
São analisados documentos como comprovantes, prints, contratos, protocolos, faturas, mensagens e notificações recebidas.
Análise jurídica do caso
O escritório avalia os fatos, os riscos, as possibilidades jurídicas e os caminhos mais adequados para o caso.
Orientação sobre os próximos passos
Após a análise, o cliente recebe uma orientação clara sobre as medidas possíveis, custos e próximos encaminhamentos.
Dúvidas comuns
Reunimos algumas perguntas frequentes sobre divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha de bens.
Posso me divorciar em cartório ou preciso entrar na Justiça?
Depende. O divórcio pode ser feito em cartório quando há consenso entre as partes e os requisitos legais são atendidos. Quando há conflito, ausência de acordo ou questões pendentes envolvendo filhos menores, guarda, visitas ou alimentos, pode ser necessário resolver o caso judicialmente.
Quem tem filho menor pode fazer divórcio em cartório?
Em alguns casos, sim. Quando houver filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório pode ser possível se as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. Caso contrário, será necessário avaliar a via judicial adequada.
Como funciona a guarda compartilhada? O filho fica metade do tempo com cada genitor?
Não necessariamente. A guarda compartilhada significa que ambos os genitores participam das decisões importantes da vida do filho. Isso não quer dizer, obrigatoriamente, divisão igual de tempo ou alternância de residência. A convivência deve ser organizada conforme a rotina da criança e o melhor interesse do menor.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia? Existe regra de 30%?
Não existe uma regra fixa de 30%. O valor da pensão alimentícia depende da análise das necessidades de quem recebe, das possibilidades de quem paga e da proporcionalidade entre as obrigações dos responsáveis. Cada caso precisa ser avaliado conforme renda, despesas e realidade familiar.
Filho maior de 18 anos ainda tem direito a receber pensão alimentícia?
Pode ter, dependendo do caso. A maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar. Se o filho ainda estiver estudando, cursando faculdade, não tiver condições de se sustentar ou houver outra situação que justifique a necessidade, a continuidade da pensão pode ser analisada judicialmente.
Inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial?
O inventário pode ser feito em cartório quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos. Em alguns casos envolvendo herdeiros menores ou incapazes, também pode ser possível seguir pela via extrajudicial, desde que observadas as exigências aplicáveis. Quando há conflito, testamento complexo, discussão sobre bens ou ausência de acordo, pode ser necessário o inventário judicial.
Precisa de orientação em uma questão familiar ou sucessória?
Entre em contato para apresentar sua situação e receber uma orientação inicial sobre os caminhos possíveis.
